sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Documento novo 03: memorando ao Magnífico Reitor da UFPA

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Documento protocolado no dia 05 de agosto de 2009 no Protocolo Geral do Prédio da Reitoria sob o nº022220.

Documento novo 02: memorando à Pró-reitora de Ensino da UFPA

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Documento protocolado no dia 05 de agosto de 2009 no Protocolo Geral do Prédio da Reitoria sob o nº022221.

domingo, 2 de agosto de 2009

O Resumo da Ópera

Os documentos que tramitaram oficialmente pela Universidade Federal do Pará, aqui postados, são contundentes em revelar que o processo de criação do ICA — Instituto de Ciências da Arte — foi inoportuno, apressado e alheio ao corpo docente da Graduação em Música. A RESOLUÇÃO 613/2006-CONSUN OBRIGOU os professores do magistério superior da Música a compor uma figurativa e institucional ESCOLA (de Música) que “íntegra” o 3º grau ao ensino técnico — visível inversão nos valores acadêmicos. A graduação em Música teve pouca participação nas “Comissões Instituídas pelo Reitor” com a finalidade de “Congregar o Setor das Artes na UFPA”. É fato que a nomeação de representante do Curso Superior de Música nessa Comissão fora arrancada a fórceps durante uma reunião Departamental em que o então Diretor do NUAR (membro do DEARTE) insistia que já havia dois representantes de música nessa comissão (ambos do curso técnico). Apesar da citação dos nomes das professoras Valéria Cristina Marques e Ana Margarida Lins Leal de Camargo na Ata do CONSUN, ambas freqüentaram duas ou três reuniões, já demonstrando dissidência à metodologia empregada e ao próprio local de discussão: o Núcleo de Arte. De qualquer forma, tinha-se a segurança do debate democrático, franco e aberto por ocasião da apreciação do futuro projeto pelos membros a serem afetados por ele. Ingenuidade.
O parecer da Procuradoria da UFPA, que em tempo preliminar evidenciou a incongruência na junção dos níveis, balizou a paralisação de qualquer debate sobre o ICA no Departamento de Arte e na Coordenação de Música. Não se acreditaria, naquele momento, que o CONSUN aprovasse um projeto eivado de falhas e sem qualquer amparo legal na Instituição uma vez que em vigor estavam os antigos Estatuto e Regimento Geral. Ingenuidade, novamente, porque um "jeitinho" sórdido fora dado, mandando às favas a essencial probidade que garante a deferência e a harmonia no setor público. O corpo docente da então denominada Educação Artística — Habilitação em Música — estava repleto de substitutos aos professores em fase de capacitação fora da sede e do Estado, o que caracterizou um golpe espúrio, sem precedentes na UFPA. A intenção deste blog não é rever a catastrófica e impositiva criação do ICA: reverter esse procedimento seria justo e lícito, no entanto prejudicaria os que a ele já se adaptaram. Vamos adiante nesse barco, embora remando contra a maré. O maior questionamento que se pode fazer atualmente está na hierarquização da Escola de Música, também contrária aos atuais Estatuto e Regimento Geral: “ DAS SUBUNIDADES ACADÊMICAS Art. 40. A subunidade acadêmica é órgão da Unidade Acadêmica dedicado a curso de formação num campo específico do conhecimento. Art. 41. São subunidades acadêmicas: I. Nos Institutos: a) a Faculdade – subunidade acadêmica integrada por curso de graduação; b) a Escola – subunidade acadêmica integrada por curso de graduação e por curso técnico; c) o Programa de Pós-Graduação – subunidade acadêmica integrada por curso regular de pós-graduação.Está claro, na regra estabelecida na UFPA, que a graduação vem à frente do curso técnico e que o mesmo dela depende, senão, seria ele um IFET — Instituto Federal de Ensino, Ciência e Tecnologia. Não podemos mais concordar com a configuração de uma Escola de Música em que o peso seja infinitamente maior para o ensino técnico, relegando a graduação a um patamar de subordinação. A paridade democrática é justa, mas se as pessoas forem incapazes de estabelecer essa eqüidade pelo senso profissional de respeito às diferenças, então que haja regulamentação adequada ao reestabelecimento do equilíbrio sancionado. Normas para isso servem. Nessa circunstância, e diante das decisões e imposições unilaterais referentes à nossa saída (expulsão/despejo) do prédio que a UFPA construiu para abrigar o nosso curso de graduação (no qual, diga-se, estamos muito felizes apesar das dificuldades inerentes a todos nós do Campus do Guamá), luta-se por um dispositivo regimental democrático que assevere, no mínimo, a igualdade nas deliberações da subunidade hoje denominada Escola de Música. Quem sabe, após a nefasta ausência da liberdade, consigamos alcançar a fraternidade e não uma lâmina de guilhotina?
UFPA
P.S.: Ação Emegencial:
Está comprovado que o Instituto de Ciências da Arte — ICA — foi criado ainda sob a vigência do Estatuto e Regimento Geral passados, mas recorrendo ao teor do que estaria em trâmite no CONSUN. Após a aprovação e publicação dos atuais Estatuto e Regimento Geral o ICA não foi revisto para se adequar a eles. Os seja: o ICA é um instituto marginal às regras antigas e atuais da UFPA, o que dificulta entendê-lo do ponto de vista legal interno e jurídico externo. Se é ele um “aleijão institucionalizado” seus professores, seus funcionários e seus alunos não podem sequer dizer que fazem parte da Universidade Federal do Pará porque no ICA tudo é diferente de como é nos outros Institutos criados pós aprovação e publicação dos Estatuto e Regimento Geral.
É fundamental que o CONSUN analise a estrutura administrativa e didático-científica do ICA e as adéqüe à UNIVERSIDADE!

A remediação dos efeitos da Portaria Nº613/2006-CONSUN: inócua à Graduação em Música

Em audiência com o Reitor, uma comissão composta por 5 (cinco) professores do Deparmento de Arte, mais o vice-diretor do Cetro de Letras e Arte, conseguiu a edição da Portaria Nº766/2006-Reitoria que REMEDIOU os drásticos efeitos da Portaria 613/2006-CONSUN.
O apoio do diretor do CLA precedeu as eleições à Direção daquele Centro, à qual era candidato e tinha interesse na permanêcia de alunos, professores e fucionários dos cursos que estavam sob a égide do DeARTE e das coordenações de curso como potenciais eleitores seus.
A abertura para "novas opções de lotação" em "outros Departamentos existentes" em nada modificaria a vida acadêmica dos professores da graduação em Música, pois a MÚSICA seria uma EXCLUSIVIDADE do ICA — Instituto de Ciências da Arte — e, por conseqüência, a ÚNICA opção de lotação possível na UFPA.

Questionamentos da Comissão ao teor da Resolução Nº766/2006-Reitoria e a resposta do Reitor.

Ata da reunião de professores após a extinção do DeARTE

ATA da reunião de professores efetivos lotados no Departamento de Arte realizada no dia 20 de fevereiro de 2006. A lista de freqüência denota a presença da única professora efetiva da Graduação em Música, sua coordenadora, Ana Luiza Coutinho da Silva Leal. Os outros docentes estavam em capacitação fora do Estado. Esse fato não é tão estranho como possa parecer. O atual Curso de Licenciatura em Música (antiga Educação Artística - Habilitação em Música), criado em 1991, tem hoje somente 9 professores efetivos no seu quadro. Ou seja, com 18 anos de funcionamento, o corpo docente do curso ainda não está plenamente constituído. E na ocasião dessa reunião, o quadro docente era composto por apenas 5 professores efetivos.

sábado, 1 de agosto de 2009

A abnegação da graduação em Música pelo ICA

A ata da reunião departamental de 21 de dezembro de 2004 demonstra que a graduação em Música não teve interesse algum em participar do ICA — Instituto de Ciências da Arte —, mas a ele foi catapultada à revelia de seus professores.
Ato extremado: "de cima para baixo"; relações instituídas por meio de RESOLUÇÃO do CONSELHO UNIVERSITÁRIO da UFPA a pedido do NÚCLEO DE ARTE — órgão diretamente ligado à REITORIA.
A lista de freqüência mostra que a maioria dos professores efetivos da graduação em Música estava fora da sede, cursando pós-graduação.