Os documentos que tramitaram oficialmente pela Universidade Federal do Pará, aqui postados, são contundentes em revelar que o processo de criação do ICA — Instituto de Ciências da Arte — foi inoportuno, apressado e alheio ao corpo docente da Graduação em Música.
A RESOLUÇÃO 613/2006-CONSUN OBRIGOU os professores do magistério superior da Música a compor uma figurativa e institucional ESCOLA (de Música) que “íntegra” o 3º grau ao ensino técnico — visível inversão nos valores acadêmicos.
A graduação em Música teve pouca participação nas “Comissões Instituídas pelo Reitor” com a finalidade de “Congregar o Setor das Artes na UFPA”. É fato que a nomeação de representante do Curso Superior de Música nessa Comissão fora arrancada a fórceps durante uma reunião Departamental em que o então Diretor do NUAR (membro do DEARTE) insistia que já havia dois representantes de música nessa comissão (ambos do curso técnico).
Apesar da citação dos nomes das professoras Valéria Cristina Marques e Ana Margarida Lins Leal de Camargo na Ata do CONSUN, ambas freqüentaram duas ou três reuniões, já demonstrando dissidência à metodologia empregada e ao próprio local de discussão: o Núcleo de Arte. De qualquer forma, tinha-se a segurança do debate democrático, franco e aberto por ocasião da apreciação do futuro projeto pelos membros a serem afetados por ele. Ingenuidade.
O parecer da Procuradoria da UFPA, que em tempo preliminar evidenciou a incongruência na junção dos níveis, balizou a paralisação de qualquer debate sobre o ICA no Departamento de Arte e na Coordenação de Música. Não se acreditaria, naquele momento, que o CONSUN aprovasse um projeto eivado de falhas e sem qualquer amparo legal na Instituição uma vez que em vigor estavam os antigos Estatuto e Regimento Geral. Ingenuidade, novamente, porque um "jeitinho" sórdido fora dado, mandando às favas a essencial probidade que garante a deferência e a harmonia no setor público.
O corpo docente da então denominada Educação Artística — Habilitação em Música — estava repleto de substitutos aos professores em fase de capacitação fora da sede e do Estado, o que caracterizou um golpe espúrio, sem precedentes na UFPA.
A intenção deste blog não é rever a catastrófica e impositiva criação do ICA: reverter esse procedimento seria justo e lícito, no entanto prejudicaria os que a ele já se adaptaram. Vamos adiante nesse barco, embora remando contra a maré.
O maior questionamento que se pode fazer atualmente está na hierarquização da Escola de Música, também contrária aos atuais Estatuto e Regimento Geral:
“ DAS SUBUNIDADES ACADÊMICAS
Art. 40. A subunidade acadêmica é órgão da Unidade Acadêmica dedicado a curso de formação num campo específico do conhecimento.
Art. 41. São subunidades acadêmicas:
I. Nos Institutos:
a) a Faculdade – subunidade acadêmica integrada por curso de graduação;
b) a Escola – subunidade acadêmica integrada por curso de graduação e por curso técnico;
c) o Programa de Pós-Graduação – subunidade acadêmica integrada por curso regular de pós-graduação.”
Está claro, na regra estabelecida na UFPA, que a graduação vem à frente do curso técnico e que o mesmo dela depende, senão, seria ele um IFET — Instituto Federal de Ensino, Ciência e Tecnologia.
Não podemos mais concordar com a configuração de uma Escola de Música em que o peso seja infinitamente maior para o ensino técnico, relegando a graduação a um patamar de subordinação. A paridade democrática é justa, mas se as pessoas forem incapazes de estabelecer essa eqüidade pelo senso profissional de respeito às diferenças, então que haja regulamentação adequada ao reestabelecimento do equilíbrio sancionado. Normas para isso servem.
Nessa circunstância, e diante das decisões e imposições unilaterais referentes à nossa saída (expulsão/despejo) do prédio que a UFPA construiu para abrigar o nosso curso de graduação (no qual, diga-se, estamos muito felizes apesar das dificuldades inerentes a todos nós do Campus do Guamá), luta-se por um dispositivo regimental democrático que assevere, no mínimo, a igualdade nas deliberações da subunidade hoje denominada Escola de Música. Quem sabe, após a nefasta ausência da liberdade, consigamos alcançar a fraternidade e não uma lâmina de guilhotina?
UFPA
P.S.: Ação Emegencial:
Está comprovado que o Instituto de Ciências da Arte — ICA — foi criado ainda sob a vigência do Estatuto e Regimento Geral passados, mas recorrendo ao teor do que estaria em trâmite no CONSUN.
Após a aprovação e publicação dos atuais Estatuto e Regimento Geral o ICA não foi revisto para se adequar a eles.
Os seja: o ICA é um instituto marginal às regras antigas e atuais da UFPA, o que dificulta entendê-lo do ponto de vista legal interno e jurídico externo.
Se é ele um “aleijão institucionalizado” seus professores, seus funcionários e seus alunos não podem sequer dizer que fazem parte da Universidade Federal do Pará porque no ICA tudo é diferente de como é nos outros Institutos criados pós aprovação e publicação dos Estatuto e Regimento Geral.
É fundamental que o CONSUN analise a estrutura administrativa e didático-científica do ICA e as adéqüe à UNIVERSIDADE!