sexta-feira, 31 de julho de 2009

Ata do CONSUN de 10/02/2006: mentiras travestidas por um "cordeiro"

A partir do resultado dessa reunião o Departamento de Arte impetrou recurso desconstruindo as fantasias que iludiram o Conselho Universitário — as professoras da graduação em Música citadas na Ata tiveram participação ínfima na "Comissão instituída pelo Reitor..." e somente nas primeiras reuniões, depois tornaram-se dissidentes da metodologia adotada e não mais integraram o grupo. Tal recurso não foi acatado por "ser absolutamente extemporânea", segundo o secretário-geral da SEGE, Paulo Fernando de Moraes Barradas, que considerou a publicação da notícia no Portal da UFPA uma PUBLICIDADE suficiente, desconsiderando tanto o trânsito processual quanto o feriado de Carnaval. A ADUFPA interveio no caso através do setor jurídico, mas nenhum sucesso foi obtido.

O pior é que, passados tantos anos do ocorrido, novamente estamos diante de pressões para a tomada de decisões importantes, com impactos no futuro de nossa comunidade, durante um período de desmobillização acadêmica (férias e interiorização). Será, de fato, essa a melhor estratégia para a construção das relações institucionais? Ou isso poderia ter outro nome?

Parecer de Barradas homologado pelo reitor Alex Bolonha Fiúza de Mello.

quinta-feira, 30 de julho de 2009

As oito laudas que o CONSUN não leu por impedimento do Reitor

O desacato do reitor ao recurso foi registrado pelo Jornal da Adufpa de maio de 2006: http://www.adufpa.org.br/arquivos/File/ja2006/ja05_2006.pdf

Comprovação da extinção sumária de nosso departamento didático-científico no CONSUN

A Resolução nº. 613 do Conselho Universitário, de 13 de fevereiro de 2006, extingue sumariamente o Departamento de Arte e transfere seus cursos para o ICA — Instituto de Ciências da Arte, momento em que o Estatuto e o Regimento da UFPA ainda não haviam sido modificados para amparar a constituição de Escolas como unidades acadêmicas. A Diretora do CLA — Centro de Letras e Artes —, Célia Macêdo, informa, de próprio punho, o que ocorrera no CONSUN à nossa revelia. Esse é o fato que dá origem às relações institucionais entre o Curso Superior de Música (Licenciatura) e o Curso Técnico, até então instâncias autônomas e independentes. Embora acertos e acordos possam ser úteis e necessários a despeito de normas e regras, no nosso caso, houve uma precipitação, cujos documentos podem comprovar. Como "toda ação gera uma reação", estamos vivendo agora as consequências de atos intempestivos (por que?). Que fossem nobres as intenções primeiras, o erro estratégico e metodológico de fundação, perpetuado durante esses anos de relação regimental, transformou-nos em personagens de uma comédia dramática obscurantista. Hora de passar a limpo nosso passado (e nosso presente também).

O essencial porquê da Graduação em Música não se alinhar com a EMUFPA

Clique sobre o conjunto de documento para ler o teor do parecer.

Parecer do Procurador Geral, Bernardino Santos, emitido em 15 de dezembro de 2004. No documento ficou claro aos professores do curso de Educação Artística — Habilitação em Música — que a proposição ICA deveria ser exaustivamente discutida na unidade acadêmica CLA — Centro de Letras e Artes — e na subunidade acadêmica DeARTE — Departamento de Arte. De todo modo o procurador aponta a incongruência entre ensino técnico e superior:

"Trata-se de um caso sem precedentes na Instituição e omisso nos instrumentos institucionais básicos vigentes, haja vista que o conteúdo da proposta pode implicar o reexame da própria questão funcional e de vínculo empregatício, máxime dos docentes."

terça-feira, 28 de julho de 2009

A origem da logomarca do curso

Crumb: Makrokosmos 12-2

Para bom entendendor, uma imagem basta.