domingo, 2 de agosto de 2009

A remediação dos efeitos da Portaria Nº613/2006-CONSUN: inócua à Graduação em Música

Em audiência com o Reitor, uma comissão composta por 5 (cinco) professores do Deparmento de Arte, mais o vice-diretor do Cetro de Letras e Arte, conseguiu a edição da Portaria Nº766/2006-Reitoria que REMEDIOU os drásticos efeitos da Portaria 613/2006-CONSUN.
O apoio do diretor do CLA precedeu as eleições à Direção daquele Centro, à qual era candidato e tinha interesse na permanêcia de alunos, professores e fucionários dos cursos que estavam sob a égide do DeARTE e das coordenações de curso como potenciais eleitores seus.
A abertura para "novas opções de lotação" em "outros Departamentos existentes" em nada modificaria a vida acadêmica dos professores da graduação em Música, pois a MÚSICA seria uma EXCLUSIVIDADE do ICA — Instituto de Ciências da Arte — e, por conseqüência, a ÚNICA opção de lotação possível na UFPA.

Questionamentos da Comissão ao teor da Resolução Nº766/2006-Reitoria e a resposta do Reitor.