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Parecer do Procurador Geral, Bernardino Santos, emitido em 15 de dezembro de 2004. No documento ficou claro aos professores do curso de Educação Artística — Habilitação em Música — que a proposição ICA deveria ser exaustivamente discutida na unidade acadêmica CLA — Centro de Letras e Artes — e na subunidade acadêmica DeARTE — Departamento de Arte. De todo modo o procurador aponta a incongruência entre ensino técnico e superior:
"Trata-se de um caso sem precedentes na Instituição e omisso nos instrumentos institucionais básicos vigentes, haja vista que o conteúdo da proposta pode implicar o reexame da própria questão funcional e de vínculo empregatício, máxime dos docentes."