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Documento protocolado no dia 05 de agosto de 2009 no Protocolo Geral do Prédio da Reitoria sob o nº022220.
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Documento protocolado no dia 05 de agosto de 2009 no Protocolo Geral do Prédio da Reitoria sob o nº022220.
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Documento protocolado no dia 05 de agosto de 2009 no Protocolo Geral do Prédio da Reitoria sob o nº022221.
Os documentos que tramitaram oficialmente pela Universidade Federal do Pará, aqui postados, são contundentes em revelar que o processo de criação do ICA — Instituto de Ciências da Arte — foi inoportuno, apressado e alheio ao corpo docente da Graduação em Música.
A RESOLUÇÃO 613/2006-CONSUN OBRIGOU os professores do magistério superior da Música a compor uma figurativa e institucional ESCOLA (de Música) que “íntegra” o 3º grau ao ensino técnico — visível inversão nos valores acadêmicos.
A graduação em Música teve pouca participação nas “Comissões Instituídas pelo Reitor” com a finalidade de “Congregar o Setor das Artes na UFPA”. É fato que a nomeação de representante do Curso Superior de Música nessa Comissão fora arrancada a fórceps durante uma reunião Departamental em que o então Diretor do NUAR (membro do DEARTE) insistia que já havia dois representantes de música nessa comissão (ambos do curso técnico).
Apesar da citação dos nomes das professoras Valéria Cristina Marques e Ana Margarida Lins Leal de Camargo na Ata do CONSUN, ambas freqüentaram duas ou três reuniões, já demonstrando dissidência à metodologia empregada e ao próprio local de discussão: o Núcleo de Arte. De qualquer forma, tinha-se a segurança do debate democrático, franco e aberto por ocasião da apreciação do futuro projeto pelos membros a serem afetados por ele. Ingenuidade.
Questionamentos da Comissão ao teor da Resolução Nº766/2006-Reitoria e a resposta do Reitor.
A partir do resultado dessa reunião o Departamento de Arte impetrou recurso desconstruindo as fantasias que iludiram o Conselho Universitário — as professoras da graduação em Música citadas na Ata tiveram participação ínfima na "Comissão instituída pelo Reitor..." e somente nas primeiras reuniões, depois tornaram-se dissidentes da metodologia adotada e não mais integraram o grupo. Tal recurso não foi acatado por "ser absolutamente extemporânea", segundo o secretário-geral da SEGE, Paulo Fernando de Moraes Barradas, que considerou a publicação da notícia no Portal da UFPA uma PUBLICIDADE suficiente, desconsiderando tanto o trânsito processual quanto o feriado de Carnaval. A ADUFPA interveio no caso através do setor jurídico, mas nenhum sucesso foi obtido.
O pior é que, passados tantos anos do ocorrido, novamente estamos diante de pressões para a tomada de decisões importantes, com impactos no futuro de nossa comunidade, durante um período de desmobillização acadêmica (férias e interiorização). Será, de fato, essa a melhor estratégia para a construção das relações institucionais? Ou isso poderia ter outro nome?
Parecer de Barradas homologado pelo reitor Alex Bolonha Fiúza de Mello.
O desacato do reitor ao recurso foi registrado pelo Jornal da Adufpa de maio de 2006: http://www.adufpa.org.br/arquivos/File/ja2006/ja05_2006.pdf
Clique sobre o conjunto de documento para ler o teor do parecer.
Parecer do Procurador Geral, Bernardino Santos, emitido em 15 de dezembro de 2004. No documento ficou claro aos professores do curso de Educação Artística — Habilitação em Música — que a proposição ICA deveria ser exaustivamente discutida na unidade acadêmica CLA — Centro de Letras e Artes — e na subunidade acadêmica DeARTE — Departamento de Arte. De todo modo o procurador aponta a incongruência entre ensino técnico e superior:
"Trata-se de um caso sem precedentes na Instituição e omisso nos instrumentos institucionais básicos vigentes, haja vista que o conteúdo da proposta pode implicar o reexame da própria questão funcional e de vínculo empregatício, máxime dos docentes."