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Documento protocolado no dia 05 de agosto de 2009 no Protocolo Geral do Prédio da Reitoria sob o nº022220.
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Documento protocolado no dia 05 de agosto de 2009 no Protocolo Geral do Prédio da Reitoria sob o nº022220.
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Documento protocolado no dia 05 de agosto de 2009 no Protocolo Geral do Prédio da Reitoria sob o nº022221.
Questionamentos da Comissão ao teor da Resolução Nº766/2006-Reitoria e a resposta do Reitor.
A partir do resultado dessa reunião o Departamento de Arte impetrou recurso desconstruindo as fantasias que iludiram o Conselho Universitário — as professoras da graduação em Música citadas na Ata tiveram participação ínfima na "Comissão instituída pelo Reitor..." e somente nas primeiras reuniões, depois tornaram-se dissidentes da metodologia adotada e não mais integraram o grupo. Tal recurso não foi acatado por "ser absolutamente extemporânea", segundo o secretário-geral da SEGE, Paulo Fernando de Moraes Barradas, que considerou a publicação da notícia no Portal da UFPA uma PUBLICIDADE suficiente, desconsiderando tanto o trânsito processual quanto o feriado de Carnaval. A ADUFPA interveio no caso através do setor jurídico, mas nenhum sucesso foi obtido.
O pior é que, passados tantos anos do ocorrido, novamente estamos diante de pressões para a tomada de decisões importantes, com impactos no futuro de nossa comunidade, durante um período de desmobillização acadêmica (férias e interiorização). Será, de fato, essa a melhor estratégia para a construção das relações institucionais? Ou isso poderia ter outro nome?
Parecer de Barradas homologado pelo reitor Alex Bolonha Fiúza de Mello.
O desacato do reitor ao recurso foi registrado pelo Jornal da Adufpa de maio de 2006: http://www.adufpa.org.br/arquivos/File/ja2006/ja05_2006.pdf
Clique sobre o conjunto de documento para ler o teor do parecer.
Parecer do Procurador Geral, Bernardino Santos, emitido em 15 de dezembro de 2004. No documento ficou claro aos professores do curso de Educação Artística — Habilitação em Música — que a proposição ICA deveria ser exaustivamente discutida na unidade acadêmica CLA — Centro de Letras e Artes — e na subunidade acadêmica DeARTE — Departamento de Arte. De todo modo o procurador aponta a incongruência entre ensino técnico e superior:
"Trata-se de um caso sem precedentes na Instituição e omisso nos instrumentos institucionais básicos vigentes, haja vista que o conteúdo da proposta pode implicar o reexame da própria questão funcional e de vínculo empregatício, máxime dos docentes."